Celebração do Matrimônio

1. A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão total de vida, recebe a sua força e vigor da própria criação, mas para os cristãos é elevada a uma dignidade ainda mais alta, visto ser enumerada entre os Sacramentos da nova aliança.
2. O Matrimónio é constituído pela aliança conjugal, isto é, pelo consentimento irrevogável de ambos os cônjuges que livremente se entregam e se recebem. Esta singular união do homem e da mulher assim como o bem dos filhos exigem e requerem a plena fidelidade dos esposos e a unidade indissolúvel do vínculo matrimonial.
3. Pela sua própria índole natural, a instituição do Matrimônio e o amor conjugal ordenam-se à procriação e educação dos filhos, que constituem como que a sua plenitude e a sua coroa; de facto os filhos são um dom inestimável do Matrimônio e concorrem enormemente para o bem dos próprios pais.
4. A íntima comunhão de vida e de amor, pela qual os esposos “já não são dois mas uma só carne”, foi instituída por Deus Criador, dotada de leis próprias e envolvida por uma bênção singular, que nem o castigo do pecado original veio a destruir
5. Por isso este vínculo sagrado não depende da vontade do homem, mas do autor do Matrimônio, que o quis dotar de bens e fins peculiares.

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